Catálogo Eletrônico de Padronização (CEP) – Critérios de Julgamento
✅ CERTO. O item está correto porque o Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC) incorpora a previsão do art. 19, §1º da Lei nº 14.133/2021, que expressamente autoriza a utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização (CEP) em licitações cujo critério de julgamento seja o menor preço ou o maior desconto. A norma usa o verbo "poderá", conferindo faculdade à Administração, não obrigatoriedade.
Art. 19, §1Lei-14133
Art. 19, § 1º — "O catálogo referido no inciso II do caput deste artigo poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em regulamento."
Portanto, a afirmação está em conformidade com a legislação aplicável. ✅ CERTO.