Questão de Legislação Federal — Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária - EMBRAPA — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária - EMBRAPA
Código
ce202696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico – Área: Orçamento E Finanças – Subárea: Contabilidade
Julgue o item seguinte, com base no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC).Admite-se a pré-qualificação permanente de fornecedores e bens em processos licitatórios da Embrapa, sendo vedada, contudo, a realização de licitação que se limite aos sujeitos pré-qualificados.
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Pré-qualificação Permanente na Embrapa
❌ ERRADO. O item está incorreto porque o Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, com base na Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), permite que a empresa pública realize licitação restrita a fornecedores ou produtos pré-qualificados, e não a veda como afirma o enunciado.
A pré-qualificação permanente é admitida pela Lei 13.303/2016 como procedimento auxiliar (art. 63, I). O ponto central que resolve a questão é o §2º do art. 64, que expressamente autoriza a restrição:
Art. 64, §2Lei-13303
Art. 64 — Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar [...] § 2º — A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão restringir a participação em suas licitações a fornecedores ou produtos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.
Portanto, a afirmação de que é "vedada" a licitação limitada aos pré-qualificados contraria frontalmente o dispositivo legal. A banca trocou o termo "poderão" (permissão) por "vedada" (proibição), configurando uma pegadinha clássica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido do §2º do art. 64: a lei diz que a estatal poderá restringir a participação a pré-qualificados; o item diz que é vedada. Atenção: a regra é de faculdade, não de proibição.