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Questão de Legislação Federal — Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária - EMBRAPA — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalEmpresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária - EMBRAPA
Código
ce202699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico – Área: Orçamento E Finanças – Subárea: Contabilidade
Julgue o item seguinte, com base no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC).Empresa contratada pela Embrapa por processo licitatório está impedida de subcontratar o objeto do contrato, que deve ser executado integralmente pela contratada, nos termos estabelecidos no edital do certame.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subcontratação em contratos da Embrapa (Lei 13.303/2016)

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O art. 78 da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) autoriza expressamente a subcontratação, desde que haja previsão no edital e limite admitido pela empresa pública ou sociedade de economia mista. Portanto, a contratada não está impedida de subcontratar; ao contrário, a subcontratação é permitida nos termos do edital.

Art. 78Lei-13303

Art. 78 – "O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, conforme previsto no edital do certame."

A Embrapa, como empresa pública, submete-se a essa regra. O Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC) deve observar o disposto na Lei 13.303/2016. Logo, a imposição de impedimento total à subcontratação é contrária ao texto legal.

Subcontratação (Lei 13.303/2016)
  • 1Regra geral
    • Permitida
    • Requisitos
      • Previsão no edital
      • Limite admitido pela estatal
  • 2Natureza
    • Parcial (obra, serviço, fornecimento)
    • Contratante mantém responsabilidade
  • 3Regime anterior (Lei 8.666/1993)
    • Mais restritiva
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a crer que a subcontratação é vedada, especialmente por associação com o regime anterior (Lei 8.666/1993, que tinha regra mais restritiva). Mas o Estatuto das Estatais (art. 78) é expresso em permitir a subcontratação parcial, desde que prevista em edital e dentro de limites. Fique atento: a regra é a permissão, não a proibição.

Gabarito: letra E – Errado.

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