Licitação na Embrapa – Combinação de modos de disputa e critérios de julgamento
✅ CERTO. A afirmação está correta porque o Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC), em consonância com a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), permite expressamente a combinação de modos de disputa e critérios de julgamento, conforme as necessidades da empresa.
O Art. 52 da Lei 13.303/2016 estabelece:
Art. 52Lei-13303
Art. 52 — Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos, observado o disposto no inciso III do art. 32 desta Lei.
Além disso, a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) também reforça a possibilidade de combinação de parâmetros na fase preparatória:
Art. 18, VIIILei-14133
Art. 18, VIII — a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto.
Portanto, o RLCC da Embrapa, ao seguir essas diretrizes, permite a combinação de diferentes modos de disputa e critérios de julgamento, conforme as necessidades específicas da empresa. A assertiva está plenamente de acordo com a legislação.
✅ CERTO.