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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce202715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico – Área: Orçamento E Finanças – Subárea: Contabilidade
Em relação ao imposto de renda retido na fonte (IRRF), julgue o item que se segue.No caso de pessoa jurídica, o recolhimento e a informação na declaração do IRRF devem ser feitos no nome e no CNPJ do estabelecimento matriz.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - Pessoa Jurídica

CERTO. O recolhimento e a declaração do IRRF de pessoa jurídica devem ser centralizados no estabelecimento matriz, utilizando seu CNPJ, pois a matriz representa a unidade central da pessoa jurídica para fins fiscais.

A afirmação está correta. A pessoa jurídica é uma entidade única, e suas filiais são extensões. Para fins de IRRF, a legislação determina que a matriz é responsável pela retenção e declaração centralizada. Não há previsão de declaração separada por filial. Cada estabelecimento (matriz ou filial) possui seu próprio CNPJ para obrigações acessórias, mas o INSS, o IRRF e outros tributos federais são, em regra, centralizados na matriz, que consolida as informações de todos os estabelecimentos.

NÃO CAIA NESSA!

É comum o candidato pensar que cada filial deve declarar seu próprio IRRF, já que possuem CNPJ próprio. No entanto, o IRRF é de responsabilidade da pessoa jurídica como um todo, e a matriz é a responsável perante a Receita Federal do Brasil. A filial não é um sujeito passivo distinto; portanto, o recolhimento e a informação na declaração devem ser feitos no nome e CNPJ da matriz.

Gabarito: C (Certo).

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