Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce202717
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico – Área: Orçamento E Finanças – Subárea: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). O art. 14 da Lei Complementar 123/2006 expressamente declara que os valores pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional são isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, salvo se corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. A afirmação do item inverte a regra, ao sustentar que tais valores não são isentos, com exceção daquelas mesmas hipóteses – o que contraria frontalmente o texto legal.
Art. 14 – “Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.”
A redação deixa claro que a regra é a isenção, e a exceção são os rendimentos de pró-labore, aluguéis e serviços. O item, ao afirmar “Não são isentos … salvo os que corresponderem a …”, inverte o ônus da regra, tornando a afirmação incorreta. Ademais, o item menciona “média empresa”, mas o benefício se restringe a microempresa e empresa de pequeno porte; contudo, o erro central é a inversão da lógica do dispositivo.
✅ ERRADO. A assertiva não reflete o disposto no art. 14 da LC 123/2006.
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