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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioSimples Nacional
Código
ce202717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico – Área: Orçamento E Finanças – Subárea: Contabilidade
Em relação ao imposto de renda retido na fonte (IRRF), julgue o item que se segue.Não são isentos do IRRF e da declaração de ajuste anual do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de média empresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Isenção de IRRF sobre lucros distribuídos

Gabarito: Errado (alternativa E). O art. 14 da Lei Complementar 123/2006 expressamente declara que os valores pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional são isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, salvo se corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. A afirmação do item inverte a regra, ao sustentar que tais valores não são isentos, com exceção daquelas mesmas hipóteses – o que contraria frontalmente o texto legal.

Art. 14LC-123-2006

Art. 14 – “Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.”

A redação deixa claro que a regra é a isenção, e a exceção são os rendimentos de pró-labore, aluguéis e serviços. O item, ao afirmar “Não são isentos … salvo os que corresponderem a …”, inverte o ônus da regra, tornando a afirmação incorreta. Ademais, o item menciona “média empresa”, mas o benefício se restringe a microempresa e empresa de pequeno porte; contudo, o erro central é a inversão da lógica do dispositivo.

ERRADO. A assertiva não reflete o disposto no art. 14 da LC 123/2006.

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