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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce202721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico – Área: Orçamento E Finanças – Subárea: Contabilidade
Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.Não se exige retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP na hipótese de pagamentos efetuados às entidades da administração pública federal, bem como aos órgãos, às autarquias e às fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retenção na fonte de CSLL, COFINS e PIS/PASEP para entes públicos

CERTO. A afirmação está correta: não se exige retenção na fonte de CSLL, COFINS e PIS/PASEP quando os pagamentos são efetuados a entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, incluindo seus órgãos, autarquias e fundações.

A regra geral de retenção na fonte para pessoas jurídicas (PJ) incide sobre pagamentos a outras PJ por serviços prestados, mas a legislação expressamente dispensa a retenção quando o beneficiário é a administração pública direta (União, estados, DF, municípios) e suas autarquias e fundações. Isso porque esses entes não são contribuintes das contribuições sociais sobre o lucro (CSLL) e sobre a receita/faturamento (PIS/PASEP e COFINS), gozando de imunidade ou não incidência.

Assim, a empresa pagadora não está obrigada a reter na fonte os valores correspondentes a essas contribuições. O fundamento legal está na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 (arts. 4º e 5º) e na Lei nº 9.430/1996 (art. 30), que excluem da retenção os pagamentos a órgãos públicos.

CERTO.

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