Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce202721
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico – Área: Orçamento E Finanças – Subárea: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: não se exige retenção na fonte de CSLL, COFINS e PIS/PASEP quando os pagamentos são efetuados a entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, incluindo seus órgãos, autarquias e fundações.
A regra geral de retenção na fonte para pessoas jurídicas (PJ) incide sobre pagamentos a outras PJ por serviços prestados, mas a legislação expressamente dispensa a retenção quando o beneficiário é a administração pública direta (União, estados, DF, municípios) e suas autarquias e fundações. Isso porque esses entes não são contribuintes das contribuições sociais sobre o lucro (CSLL) e sobre a receita/faturamento (PIS/PASEP e COFINS), gozando de imunidade ou não incidência.
Assim, a empresa pagadora não está obrigada a reter na fonte os valores correspondentes a essas contribuições. O fundamento legal está na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 (arts. 4º e 5º) e na Lei nº 9.430/1996 (art. 30), que excluem da retenção os pagamentos a órgãos públicos.
✅ CERTO.
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