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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce202723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico – Área: Orçamento E Finanças – Subárea: Contabilidade
Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.Não se exige retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP na hipótese de pagamentos efetuados a estaleiros navais brasileiros nas atividades de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB).
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP – Pagamentos a estaleiros navais brasileiros

CERTO. A afirmativa está correta. A legislação tributária dispensa a retenção na fonte da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP nos pagamentos efetuados a estaleiros navais brasileiros, quando destinados às atividades de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB). Essa previsão consta na Lei 10.865/2004, art. 15, § 3º, e na Lei 9.430/1996, art. 64, § 1º, III, "h", além da Instrução Normativa RFB 1.234/2012, art. 8º, IX, "a".

A banca cobra o conhecimento de uma hipótese específica de não retenção, que beneficia a indústria naval por meio do REB. Não há pegadinha; a afirmação é literal.

Retenção CSLL/COFINS/PIS-PASEP
  • 1Regra geral
    • Retenção na fonte
  • 2Exceção: estaleiros navais brasileiros
    • Atividades
      • Conservação
      • Modernização
      • Conversão
      • Reparo
    • Requisito: embarcações no REB
      • Pré-registradas
      • Registradas
    • Fundamento legal
      • Lei 10.865/2004, art. 15, §3º
      • Lei 9.430/1996, art. 64, §1º, III, "h"
      • IN RFB 1.234/2012, art. 8º, IX, "a"
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Gabarito: C (Certo).

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