Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce202727
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico – Área: Orçamento E Finanças – Subárea: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A fonte pagadora é, sim, competente para o recolhimento da CSLL, da COFINS e da contribuição ao PIS/PASEP, pois a legislação tributária impõe, em diversas hipóteses, a retenção e o recolhimento dessas contribuições pela pessoa jurídica que efetua o pagamento (fonte pagadora), atuando como responsável tributário. Esse regime de retenção na fonte está previsto, por exemplo, na Lei nº 10.833/2003 (art. 30) e na Lei nº 9.430/1996 (art. 27), que determinam a retenção e o recolhimento do PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL sobre pagamentos a pessoas jurídicas por serviços prestados, entre outras situações.
Lei nº 10.833/2003:
Art. 30 — "As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que pagarem a outras pessoas jurídicas, a título de remuneração de serviços prestados, valores que representem receita para o beneficiário, deverão reter e recolher, na forma e nos prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins."
Lei nº 9.430/1996:
Art. 27 — "As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que pagarem a outras pessoas jurídicas, a título de remuneração de serviços profissionais, valores que representem receita para o beneficiário, deverão reter e recolher, na forma e nos prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)."
O enunciado afirma que "compete à fonte pagadora o recolhimento" dessas contribuições, o que está de acordo com o sistema de responsabilidade tributária por substituição (art. 128 do CTN), no qual a fonte pagadora assume o dever de reter e recolher o tributo devido pelo beneficiário. Portanto, o item está certo.
O candidato pode pensar que a CSLL, a COFINS e o PIS/PASEP são sempre pagos pelo próprio contribuinte (empresa que auferiu a receita), mas a banca explora o fato de que, em inúmeras operações, a lei atribui à fonte pagadora a responsabilidade pelo recolhimento. É o caso típico de pagamentos por serviços entre pessoas jurídicas. Lembre-se: a fonte pagadora retém e recolhe, agindo como responsável tributário. 💪
✅ CERTO.
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