Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce202727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico – Área: Orçamento E Finanças – Subárea: Contabilidade
Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.Compete à fonte pagadora o recolhimento da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — CSLL, COFINS e PIS/PASEP: Recolhimento na Fonte

CERTO. A fonte pagadora é, sim, competente para o recolhimento da CSLL, da COFINS e da contribuição ao PIS/PASEP, pois a legislação tributária impõe, em diversas hipóteses, a retenção e o recolhimento dessas contribuições pela pessoa jurídica que efetua o pagamento (fonte pagadora), atuando como responsável tributário. Esse regime de retenção na fonte está previsto, por exemplo, na Lei nº 10.833/2003 (art. 30) e na Lei nº 9.430/1996 (art. 27), que determinam a retenção e o recolhimento do PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL sobre pagamentos a pessoas jurídicas por serviços prestados, entre outras situações.

Lei nº 10.833/2003:

Art. 30 — "As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que pagarem a outras pessoas jurídicas, a título de remuneração de serviços prestados, valores que representem receita para o beneficiário, deverão reter e recolher, na forma e nos prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins."

Lei nº 9.430/1996:

Art. 27 — "As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que pagarem a outras pessoas jurídicas, a título de remuneração de serviços profissionais, valores que representem receita para o beneficiário, deverão reter e recolher, na forma e nos prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)."

O enunciado afirma que "compete à fonte pagadora o recolhimento" dessas contribuições, o que está de acordo com o sistema de responsabilidade tributária por substituição (art. 128 do CTN), no qual a fonte pagadora assume o dever de reter e recolher o tributo devido pelo beneficiário. Portanto, o item está certo.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a CSLL, a COFINS e o PIS/PASEP são sempre pagos pelo próprio contribuinte (empresa que auferiu a receita), mas a banca explora o fato de que, em inúmeras operações, a lei atribui à fonte pagadora a responsabilidade pelo recolhimento. É o caso típico de pagamentos por serviços entre pessoas jurídicas. Lembre-se: a fonte pagadora retém e recolhe, agindo como responsável tributário. 💪

CERTO.

Link permanente: /questoes/ce202727