Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce202729
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico – Área: Orçamento E Finanças – Subárea: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que os pagamentos por licenciamento ou cessão de uso de software sem prestação de serviço de programação estão sujeitos à retenção na fonte de CSLL, PIS/PASEP e COFINS é incorreta. A retenção na fonte dessas contribuições, prevista na legislação (Lei 10.833/2003, art. 30, e Lei 10.637/2002, art. 33, entre outras), alcança pagamentos por serviços específicos, não por royalties ou licenciamento de software quando não há prestação de serviço de programação. Nesses casos, o licenciante (pessoa jurídica) é o contribuinte das contribuições sobre sua receita, mas o pagador não é obrigado a reter na fonte. Portanto, a assertiva erra ao generalizar a hipótese de retenção.
A retenção na fonte para CSLL, PIS e COFINS incide sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pela prestação de serviços, conforme rol taxativo legal. O licenciamento ou cessão de uso de software sem a prestação do serviço de programação caracteriza-se como royalty (cessão de direito de uso), e não como serviço. Como a lei não prevê retenção nessa hipótese, o item está errado.
Gabarito: E (Errado).
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