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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce202729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico – Área: Orçamento E Finanças – Subárea: Contabilidade
Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado em virtude de licenciamento ou cessão de uso de software sem que o contrato estabeleça a prestação do serviço de programação estão sujeitos à retenção na fonte de CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Retenção na Fonte de CSLL, PIS/PASEP e COFINS

ERRADO. A afirmação de que os pagamentos por licenciamento ou cessão de uso de software sem prestação de serviço de programação estão sujeitos à retenção na fonte de CSLL, PIS/PASEP e COFINS é incorreta. A retenção na fonte dessas contribuições, prevista na legislação (Lei 10.833/2003, art. 30, e Lei 10.637/2002, art. 33, entre outras), alcança pagamentos por serviços específicos, não por royalties ou licenciamento de software quando não há prestação de serviço de programação. Nesses casos, o licenciante (pessoa jurídica) é o contribuinte das contribuições sobre sua receita, mas o pagador não é obrigado a reter na fonte. Portanto, a assertiva erra ao generalizar a hipótese de retenção.

❌ ERRADO

A retenção na fonte para CSLL, PIS e COFINS incide sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pela prestação de serviços, conforme rol taxativo legal. O licenciamento ou cessão de uso de software sem a prestação do serviço de programação caracteriza-se como royalty (cessão de direito de uso), e não como serviço. Como a lei não prevê retenção nessa hipótese, o item está errado.

Retenção na fonte (CSLL, PIS, COFINS)
  • 1Incide sobre
    • Prestação de serviços (rol taxativo)
  • 2Não incide sobre
    • Royalties/licenciamento de software
      • Sem prestação de serviço de programação
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Gabarito: E (Errado).

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