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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce202730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico – Área: Orçamento E Finanças – Subárea: Contabilidade
Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.O prazo de recolhimento da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP é até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Prazos de Recolhimento de CSLL, COFINS e PIS/PASEP

ERRADO. O prazo de recolhimento da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP não é o quinto dia útil do mês subsequente ao pagamento ao fornecedor. Esse prazo (quinto dia útil) é típico de obrigações trabalhistas (art. 459, §1º, CLT) e de alguns tributos como o IRRF, mas não se aplica às contribuições sociais em questão.

A legislação de regência estabelece, como regra geral, o vigésimo dia do mês subsequente ao fato gerador para o recolhimento do PIS/PASEP, COFINS e CSLL. O pagamento ao fornecedor não define o prazo; o que importa é o período de apuração (mensal, em regra).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o prazo das contribuições com o prazo do salário (quinto dia útil). Cuidado para não fazer essa analogia indevida.

Gabarito: E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce202730