Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce202730
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico – Área: Orçamento E Finanças – Subárea: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O prazo de recolhimento da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP não é o quinto dia útil do mês subsequente ao pagamento ao fornecedor. Esse prazo (quinto dia útil) é típico de obrigações trabalhistas (art. 459, §1º, CLT) e de alguns tributos como o IRRF, mas não se aplica às contribuições sociais em questão.
A legislação de regência estabelece, como regra geral, o vigésimo dia do mês subsequente ao fato gerador para o recolhimento do PIS/PASEP, COFINS e CSLL. O pagamento ao fornecedor não define o prazo; o que importa é o período de apuração (mensal, em regra).
A banca tenta confundir o prazo das contribuições com o prazo do salário (quinto dia útil). Cuidado para não fazer essa analogia indevida.
Gabarito: E (Errado).
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