Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce202742
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico – Área: Orçamento E Finanças – Subárea: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação restringe indevidamente o conceito de sociedade anônima às companhias listadas em bolsa, mas a Lei 6.404/1976 não impõe esse requisito. Sociedade anônima (S/A) é a pessoa jurídica de direito privado com capital dividido em ações, independentemente de negociar ou não seus valores mobiliários em bolsa. A lei classifica as S/As em abertas (que negociam valores mobiliários no mercado de bolsa ou balcão, mediante registro na CVM) e fechadas (que não negociam). Ambas são sociedades anônimas. Portanto, a definição dada no enunciado é incorreta.
A banca troca o gênero (sociedade anônima) pela espécie (companhia aberta listada em bolsa). O candidato pode ser levado a confundir o conceito amplo de S/A com o de sociedade de capital aberto. Lembre-se: toda companhia aberta é S/A, mas nem toda S/A é aberta — existem as fechadas.
A distinção entre aberta e fechada está nos arts. 4º e 5º da Lei 6.404/1976 (não transcritos no contexto, mas amplamente conhecidos). Assim, a assertiva é falsa.
Gabarito: ERRADO.
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