Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce202745
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico – Área: Orçamento E Finanças – Subárea: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, no setor público, a regra geral para o quadro principal do balanço patrimonial é a classificação em ativos e passivos circulantes e não circulantes, e não pelos critérios de liquidez e exigibilidade de forma absoluta. A apresentação por ordem de liquidez é uma exceção, aplicável apenas quando proporcionar informação mais fidedigna e relevante, conforme as NBC TSP 11 e NBC TG 26.
As normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público (NBC TSP) e as normas gerais (NBC TG) estabelecem que a classificação padrão no balanço patrimonial é por circulante e não circulante. A apresentação por ordem de liquidez é uma alternativa excepcional, condicionada à avaliação da entidade sobre qual formato gera informação mais relevante e confiável.
A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no seu balanço patrimonial, de acordo com os itens 76 a 87, exceto quando a apresentação baseada na liquidez proporcionar informação que seja mais fidedigna e relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
A afirmativa comete dois erros principais:
Inversão Regra-Exceção: Apresenta a classificação por liquidez e exigibilidade como regra obrigatória, quando na verdade é a exceção. A regra é a segregação em circulante e não circulante.
Afirmação de Independência do Perfil da Entidade: Diz que a classificação por liquidez e exigibilidade independe do perfil da entidade. No entanto, a aplicação da exceção depende da avaliação da entidade sobre a relevância e confiabilidade da informação, ou seja, o perfil e as circunstâncias da entidade influenciam a escolha.
Critério | Regra Geral (Padrão) | Exceção (Alternativa) | Condição para Exceção |
|---|---|---|---|
Classificação | Ativos e passivos circulantes e não circulantes | Ordem de liquidez e exigibilidade | Proporcionar informação mais fidedigna e relevante |
Aplicação | Obrigatória para todas as entidades | Facultativa, depende de avaliação da entidade | Independe do perfil da entidade? Não (depende da relevância) |
Base Normativa | NBC TSP 11, item 70; NBC TG 26, item 60 | Mesmas normas, exceto quando a exceção for aplicável | Avaliação da entidade sobre qual formato gera informação mais relevante |
A banca explora a confusão comum entre a classificação do setor público (que historicamente usava ativo financeiro e permanente) e a convergência às normas internacionais. Lembre-se: no quadro principal do balanço público, a classificação padrão é circulante e não circulante; a ordem de liquidez é excepcional e condicionada.
A afirmativa está errada. O item deve ser julgado como ERRADO, conforme o gabarito oficial.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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