Questão de Legislação Federal — Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária - EMBRAPA — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária - EMBRAPA
Código
ce202815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico – Área: Suprimento, Manutenção E Serviços – Subárea: Ativos Patrimoniais E Imobiliários
Em relação à contratação direta e à dispensa de licitação nos termos do RLCC, julgue o seguinte item.É dispensável a realização de licitação para a transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, independentemente de demonstração de vantagem à Embrapa.
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Contratação Direta e Dispensa de Licitação – Transferência de Tecnologia (RLCC)
❌ ERRADO. O item está incorreto porque, embora o art. 75, V, da Lei 14.133/2021 (RLCC) preveja a dispensa de licitação para contratações voltadas ao cumprimento da Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação), essa dispensa é condicionada à observância dos princípios gerais de contratação daquela lei, os quais incluem a demonstração de vantagem para a entidade pública. A afirmação de que é dispensável “independentemente de demonstração de vantagem à Embrapa” contraria essa exigência legal.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — É dispensável a licitação ... V — para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º , 3º-A , 4º , 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 , observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei;
Os princípios da Lei de Inovação incluem, entre outros, a economicidade e a vantajosidade para a administração. Assim, é indispensável a demonstração de que a contratação direta é mais vantajosa para a Embrapa do que uma licitação. O item, ao descartar essa exigência, torna-se falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta generalizar a dispensa como incondicionada, mas o próprio dispositivo legal a subordina aos princípios da Lei de Inovação. O candidato deve atentar-se ao termo “observados os princípios gerais”, que impõe requisitos adicionais.