Questão de Legislação Federal — Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária - EMBRAPA — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária - EMBRAPA
Código
ce202824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico – Área: Suprimento, Manutenção E Serviços – Subárea: Ativos Patrimoniais E Imobiliários
Considerando as diretrizes e os princípios utilizados na aplicação do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC), julgue o item subsequente.Nos processos de licitação e contratação direta e nos instrumentos congêneres, as unidades da Embrapa localizadas no Distrito Federal submetem-se às decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao passo que as localizadas nas demais unidades federativas sujeitam-se às decisões dos respectivos tribunais de contas estaduais.
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Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa – Controle Externo
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Embrapa é uma empresa pública federal, submetendo-se ao controle do Tribunal de Contas da União (TCU), e não aos tribunais de contas estaduais ou distritais, independentemente da localização geográfica de suas unidades. A competência do TCU está prevista no art. 71 da Constituição Federal.
A Embrapa, criada pela Lei 5.851/1972, é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura. Como entidade da administração pública federal indireta, suas licitações, contratos e instrumentos congêneres são fiscalizados pelo TCU, órgão de controle externo da União. O Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC) deve observar as normas federais e as decisões do TCU.
A localização de uma unidade da Embrapa não altera a vinculação administrativa: mesmo que situada no Distrito Federal ou em qualquer estado, a entidade permanece federal. Portanto, o controle externo é exercido pelo TCU, e não pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) ou pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs).
Controle externo da Embrapa: Natureza jurídica (Empresa pública federal, Vinculada ao Ministério da Agricultura); Órgão competente (TCU (art. 71 CF), TCDF (Distrito Federal), TCEs (estaduais)); Critério determinante (Vinculação administrativa federal, Localização geográfica é irrelevante)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a localização física com a natureza jurídica da entidade. O candidato pode pensar que unidades no DF se submetem ao TCDF por estarem em sua circunscrição, mas o critério determinante é a vinculação federal da Embrapa. Memorize: empresas públicas federais → TCU; estaduais → TCE; municipais → TCM.