Depreciação de bens intangíveis
Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque a depreciação, conforme a Lei 6.404/76, art. 183, §2º, alínea 'a', aplica-se a bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Para bens intangíveis, a perda de valor é registrada como amortização (alínea 'b' do mesmo parágrafo). A obsolescência e a intensidade de uso são fatores da depreciação de ativos imobilizados, não de intangíveis.
Art. 183, §2Lei-6404
Art. 183, §2º, a) — "depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência".
A banca troca o conceito de depreciação (ativo imobilizado) pelo de amortização (ativo intangível). O item afirma que obsolescência e intensidade de uso influenciam a depreciação de bens intangíveis, mas tais fatores são relativos a bens físicos; para intangíveis, a perda de valor é amortização.
❌ ERRADO.