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Questão de Contabilidade Pública — Procedimentos Contábeis Patrimoniais — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade PúblicaProcedimentos Contábeis Patrimoniais
Código
ce202837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico – Área: Suprimento, Manutenção E Serviços – Subárea: Ativos Patrimoniais E Imobiliários
Acerca de depreciação, baixa patrimonial e alienação, julgue o próximo item.O processo de alienação de bens patrimoniais ocorre quando determinado bem é repassado a terceiros, por não possuir mais utilidade para a organização, e pode ocorrer em razão de desgaste e desfazimento, entre outros motivos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação e Depreciação de Bens Patrimoniais Públicos

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque confunde alienação (transferência de propriedade a terceiros) com depreciação (perda de valor por desgaste) e limita indevidamente as hipóteses de alienação à falta de utilidade do bem.

A alienação de bens patrimoniais é a transferência onerosa ou gratuita da propriedade a terceiros, podendo ocorrer por venda, permuta, doação, dação em pagamento, etc. Não se confunde com a depreciação, que é a perda de valor decorrente de desgaste, ação da natureza ou obsolescência. O desgaste é causa de depreciação, e não de alienação. Já o desfazimento (scrapping) é a baixa do bem por inutilidade, sem transferência a terceiros, não se enquadrando no conceito de alienação.

Ademais, a alienação pode ocorrer mesmo quando o bem ainda possui utilidade para a organização (ex.: venda de bem excedente). A afirmação, ao condicionar a alienação à falta de utilidade e incluir desgaste e desfazimento como motivos, mistura conceitos distintos e restringe indevidamente o instituto.

A Lei 6.404/1976, em seu Art. 183, §2º, a), define depreciação como:

Art. 183, §2Lei-6404

Art. 183, §2º, a) — "depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência."

Isso demonstra que o desgaste é causa de depreciação, não de alienação. Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar "desgaste" (causa de depreciação) como motivo para alienação. Na verdade, desgaste gera depreciação contábil, não alienação. Além disso, a alienação não depende exclusivamente de falta de utilidade; bens úteis também podem ser alienados.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se: depreciação = perda de valor (registrada contabilmente); alienação = transferência de propriedade (venda, doação, permuta). Desfazimento é baixa por inutilidade, mas não é alienação (não há transferência).

Gabarito: ❌ ERRADO.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

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