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Questão de Legislação Federal — Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária - EMBRAPA — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalEmpresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária - EMBRAPA
Código
ce202849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico – Área: Suprimento, Manutenção E Serviços – Subárea: Ativos Patrimoniais E Imobiliários
A respeito de aspectos pertinentes à gestão de compras no âmbito da Embrapa, julgue o próximo item.A Embrapa pode substituir o instrumento de contrato por nota de empenho de despesa no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos dos quais não resultem obrigações futuras.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Gestão de Compras na Embrapa – Substituição do Contrato por Nota de Empenho

CERTO. A Embrapa, como empresa pública federal, está sujeita à Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). O art. 95 dessa lei estabelece que o instrumento de contrato é obrigatório, mas admite exceções em que a Administração pode substituí-lo por nota de empenho de despesa. O inciso II trata exatamente da hipótese descrita: compras com entrega imediata e integral dos bens, das quais não resultem obrigações futuras. Portanto, a afirmação está correta.

Art. 95Lei-14133

Art. 95 – "O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:"

II – "compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor".

A exceção se aplica independentemente do valor, conforme expresso no próprio inciso. Não há qualquer restrição para empresas públicas como a Embrapa, que se enquadra no conceito de Administração Pública para fins da lei.

Aspecto

Regra Geral (Art. 95, caput)

Exceção Aplicável (Art. 95, II)

Fundamento Legal

Instrumento exigido

Contrato formal

Nota de empenho de despesa (ou outro instrumento hábil)

Lei nº 14.133/2021, art. 95

Condição para substituição

Inaplicável (regra geral)

Entrega imediata e integral dos bens

Art. 95, II

Obrigações futuras

Podem existir (contrato regula)

Não podem resultar obrigações futuras

Art. 95, II

Limite de valor

Não há (regra geral exige contrato)

Independentemente do valor

Art. 95, II (expresso)

Aplicabilidade à Embrapa

Sim (empresa pública federal)

Sim (enquadra-se como Administração Pública)

Art. 1º, parágrafo único, Lei 14.133/2021

CERTO.

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