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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce203082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Julgue o próximo item, relativo ao orçamento público.Uma definição básica para o entendimento do balanço orçamentário é a de restos a pagar, que consistem nas despesas empenhadas (processadas e não processadas) não pagas até o dia 31 de dezembro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar

Gabarito: Certo. A definição apresentada está em conformidade com o conceito legal de restos a pagar, que abrange todas as despesas empenhadas — processadas e não processadas — e não pagas até o encerramento do exercício financeiro (31 de dezembro), conforme disposto no art. 36 da Lei nº 4.320/1964.

O texto legal define:

Art. 36Lei-4320

Lei nº 4.320/1964, art. 36: Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

A assertiva contempla exatamente esse conceito ao mencionar "despesas empenhadas (processadas e não processadas) não pagas até o dia 31 de dezembro". Não há qualquer erro ou omissão.

Curiosidade didática: A distinção entre processadas (liquidadas) e não processadas (não liquidadas) é relevante para a contabilidade pública, pois as processadas já foram liquidadas (direito do credor reconhecido) e as não processadas aguardam liquidação. Ambas, porém, integram os restos a pagar.

1Despesas empenhadas
Não pagas até 31/12
2Processadas (liquidadas)
Direito do credor reconhecido
3Não processadas (não liquidadas)
Aguardam liquidação
Restos a pagar (art. 36, Lei 4.320/64)
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Restos a pagar (art. 36, Lei 4.320/64): Despesas empenhadas (Não pagas até 31/12); Processadas (liquidadas) (Direito do credor reconhecido); Não processadas (não liquidadas) (Aguardam liquidação)

Gabarito: Certo.

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