Decreto nº 11.531/2023 – Convênios de Receita
✅ CERTO. O Decreto nº 11.531/2023, que regulamenta as transferências voluntárias de recursos da União, permite que órgãos e entidades da administração pública federal celebrem convênios de receita em regime de mútua cooperação para a execução de programas estaduais, distritais e municipais. Esse é o objetivo central dos convênios: viabilizar a descentralização de recursos para implementação de políticas públicas subnacionais.
A afirmação está de acordo com a finalidade do instrumento, que é formalizado por acordo de vontades entre o concedente (União) e o convenente (entes federados), sempre visando à mútua cooperação. O Decreto nº 11.531/2023 estabelece as regras gerais para esses ajustes, e a Lei nº 13.019/2014 (Lei das Parcerias) também traz disposições aplicáveis, como a possibilidade de adesão ao SICONV (art. 81).
Portanto, não há qualquer restrição que impeça a celebração desses convênios para programas locais. A assertiva está CORRETA.
Característica | Descrição |
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Fundamento legal | Decreto nº 11.531/2023 (regulamenta transferências voluntárias de recursos da União) |
Instrumento | Convênio de receita |
Regime | Mútua cooperação |
Objeto | Execução de programas estaduais, distritais e municipais |
Partes | Órgãos/entidades da administração pública federal (concedente) e entes federados subnacionais (convenente) |
Finalidade | Descentralização de recursos para implementação de políticas públicas subnacionais |
Legislação complementar | Lei nº 13.019/2014 (Lei das Parcerias), art. 81 (adesão ao SICONV) |
Restrição | Inexistente para celebração de convênios para programas locais |
✅ CERTO.