Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalDecreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia
Código
ce203133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto e Urbanista
Quanto ao disposto no Decreto n.º 7.983/2013, julgue o item a seguir.Considera-se preço global de referência o valor do custo global de referência acrescido do percentual correspondente ao BDI.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 7.983/2013 – Preço Global de Referência

CERTO. A definição apresentada está em conformidade com o Decreto nº 7.983/2013, que estabelece as regras para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia. O preço global de referência é, de fato, o valor do custo global de referência acrescido do percentual correspondente ao Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). Essa é uma definição literal do decreto, sem qualquer exceção ou nuance.

Gabarito: Certo.

Link permanente: /questoes/ce203133