Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce203182
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A comunicação ao devedor sobre a existência de débito para inscrição no CADIN federal não é ato discricionário, mas sim obrigatório, como decorrência do devido processo administrativo e da necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer restrição cadastral.
A legislação que rege o CADIN (Lei nº 10.522/2002, arts. 2º e 3º) estabelece que a inclusão do devedor depende de prévia comunicação formal do débito, permitindo-lhe regularização ou impugnação. Trata-se de dever da administração, e não de mera faculdade. O termo "discricionário" sugere liberdade de escolha, o que não se coaduna com o regime jurídico do CADIN.
A banca tenta confundir o candidato ao empregar o termo "discricionário" para um ato que, na verdade, é vinculado — a administração deve comunicar o devedor antes de inscrevê-lo, e não pode optar por fazê-lo ou não. Grave: CADIN exige notificação prévia.
Gabarito: Errado (E).
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