Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce203195
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO (E). A afirmação é falsa porque a Constituição Federal veda, e não condiciona a um prazo, a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. O dispositivo constitucional é categórico.
Art. 39, § 9º — "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."
O item afirma que a incorporação "somente é admitida quando o servidor receber a vantagem por mais de 10 anos". Ora, se a própria CF proíbe a incorporação, não há que se falar em condição temporal para sua admissão. A banca tentou confundir o candidato ao sugerir que existe um prazo mínimo para tornar lícita a incorporação, quando na realidade ela é vedada em qualquer hipótese.
A banca troca o comando constitucional de "vedação" por uma suposta "permissão condicionada a prazo". O candidato desatento pode acreditar que a incorporação é possível após 10 anos, mas a regra é expressa: é proibida, independentemente do tempo.
Gabarito: ❌ ERRADO (E).
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