Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce203196
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 131/2023, não mais prevê a perda da nacionalidade brasileira em razão da aquisição voluntária de outra nacionalidade. A hipótese foi revogada, e atualmente a perda ocorre apenas nos casos previstos nos incisos I e II do §4º do art. 12 (cancelamento de naturalização ou pedido expresso de perda, ressalvada a apatridia).
O enunciado afirma que "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária". Essa afirmação corresponde ao texto constitucional anterior à EC 131/2023, que vigorou até 2023. A redação atual do art. 12, §4º é a seguinte:
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
Note que o inciso II não mais menciona a aquisição de outra nacionalidade como causa de perda. As alíneas "a" e "b" que tratavam das exceções à perda (reconhecimento de nacionalidade originária e imposição de naturalização) foram revogadas pela referida emenda. Portanto, o brasileiro que adquire outra nacionalidade voluntariamente não perde a nacionalidade brasileira.
A banca testa o conhecimento da atualização constitucional. Muitos candidatos memorizam a regra antiga e se esquecem da alteração promovida pela EC 131/2023, que visa evitar a apatridia e admitir a dupla nacionalidade de forma ampla.
❌ ERRADO.
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