Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce203197
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa de que o brasileiro nato pode ser extraditado em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins está incorreta. Essa hipótese é cabível apenas para o brasileiro naturalizado, conforme prevê o art. 5º, LI, da Constituição Federal. O brasileiro nato jamais pode ser extraditado, salvo na hipótese de perda da nacionalidade (art. 12, §4º, II, CF/88).
A banca explora a confusão entre as duas categorias de brasileiros: natos (que nunca são extraditados) e naturalizados (que podem sê-lo em duas situações). O art. 5º, LI, estabelece que "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei". Portanto, a ressalva constitucional é destinada exclusivamente ao naturalizado, e não ao nato.
Categoria de Brasileiro | Pode ser extraditado? | Hipóteses de extradição (art. 5º, LI, CF/88) | Fundamento constitucional |
|---|---|---|---|
Nato | Não (jamais) | Nenhuma (salvo perda da nacionalidade, art. 12, §4º, II) | Art. 5º, LI (não menciona nato) |
Naturalizado | Sim (em duas situações) | (1) Crime comum praticado antes da naturalização; (2) Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins | Art. 5º, LI (ressalva expressa) |
A banca troca o sujeito da regra: a possibilidade de extradição por tráfico de drogas é do brasileiro naturalizado, e não do nato. Essa é uma armadilha clássica nos concursos sobre nacionalidade. Memorize: nato = jamais extraditado; naturalizado = pode ser extraditado nos dois casos do art. 5º, LI.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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