Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce203200
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A Constituição Federal de 1988 é classificada como rígida, não semirrígida. A existência de cláusulas pétreas (art. 60, § 4º) não altera essa classificação: elas são limites materiais ao poder reformador, mas o processo de emenda é único e mais rigoroso que o legislativo ordinário (aprovação por 3/5 em dois turnos em cada Casa).
A banca induz ao erro ao confundir a rigidez decorrente de um processo de reforma especial com a noção de Constituição semirrígida, que é aquela em que parte do texto é rígida (exige processo especial) e parte é flexível (pode ser alterada por processo legislativo comum). Na CF/88, todas as normas (exceto as protegidas por cláusulas pétreas, que nem podem ser abolidas) são alteráveis pelo mesmo processo rigoroso – logo, é rígida.
A banca troca o conceito de Constituição rígida pelo de semirrígida, usando as cláusulas pétreas como justificativa. O candidato pode pensar: "se há partes que não podem ser modificadas, a Constituição é semirrígida". Isso é um erro: semirrígida pressupõe que algumas normas podem ser alteradas por processo ordinário (lei comum), o que não ocorre na CF/88.
Afirma que a CF/88 é semirrígida por ter cláusulas pétreas. Erro: a CF/88 é rígida. As cláusulas pétreas são limitações materiais (art. 60, § 4º) que impedem a abolição de certos temas, mas não criam um regime de alteração por lei ordinária para as demais normas. O processo de emenda constitucional (art. 60) é único para toda a Constituição, com exigências de quórum qualificado (3/5) e votação em dois turnos em cada Casa – característica de rigidez.
A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial e mais dificultoso para sua modificação. A existência de cláusulas pétreas não a torna semirrígida, mas sim um limite absoluto à reforma – não há norma constitucional que possa ser alterada por processo legislativo ordinário. A classificação de Constituição semirrígida aplica-se, por exemplo, à Carta do Império de 1824, que previa um processo mais flexível para matérias não constitucionais.
Gabarito: Errado (E).
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