Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
Código
ce203208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Acerca do Plano de Cargos e Carreiras dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n.º 11.091/2005, do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade de Brasília e da discriminação no serviço público, julgue o seguinte item.A progressão por mérito do servidor ocorre, incondicionalmente, a cada doze meses de efetivo exercício, e a aceleração de progressão por capacitação, a cada cinco anos.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei 11.091/2005)

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a progressão por mérito no âmbito do PCCTAE ocorre a cada 18 meses de efetivo exercício, e não a cada 12 meses, além de ser condicionada à avaliação de desempenho — não é incondicional. Já a aceleração de progressão por capacitação ocorre, de fato, a cada 5 anos, mas o erro no primeiro componente já invalida a assertiva como um todo.

A Lei 11.091/2005 estabelece que a progressão por mérito (mudança de padrão dentro da mesma classe) depende de cumprimento de interstício de 18 meses e de resultado satisfatório na avaliação de desempenho. Já a aceleração de progressão por capacitação é concedida a cada 5 anos, desde que o servidor complete a carga horária de capacitação exigida. O enunciado troca o interstício correto (18 meses) por 12 meses e acrescenta a palavra "incondicionalmente", que não corresponde à realidade legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o prazo de 18 meses por 12 meses (número comum em outras carreiras) e ainda qualifica a progressão como "incondicional", quando a lei exige avaliação de desempenho. O candidato desatento pode considerar o item correto por associar a progressão a um prazo padrão de 1 ano.

Gabarito: ERRADO

Link permanente: /questoes/ce203208