Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce203287
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o microempreendedor individual (MEI) não está obrigado à entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). O MEI possui regime tributário simplificado e suas obrigações acessórias resumem-se, em regra, à Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), que pode ser transmitida sem a necessidade de certificado digital ICP-Brasil. A DCTFWeb é exigida de pessoas jurídicas submetidas ao regime normal ou ao Simples Nacional (exceto o próprio MEI), conforme disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 e alterações posteriores.
A própria Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o MEI, estabelece um tratamento diferenciado e simplificado, reduzindo as obrigações tributárias acessórias. O §10 do art. 9º dessa lei, por exemplo, permite que o MEI solicite baixa independentemente do pagamento de débitos tributários, o que evidencia a simplificação do regime. Não há previsão de exigência de certificado digital para a entrega de declarações pelo MEI, tampouco de DCTFWeb.
A banca tenta confundir o candidato ao aplicar ao MEI uma obrigação que é própria de empresas maiores. O erro é tratar o MEI como se estivesse sujeito às mesmas regras das demais pessoas jurídicas, quando na verdade o MEI goza de um regime especial com obrigações acessórias reduzidas. Lembre-se: a DCTFWeb não integra o rol de obrigações do MEI.
Conclusão: por não ser obrigado a entregar a DCTFWeb, o MEI também não precisa assiná-la com certificado digital. A assertiva é falsa.
❌ ERRADO
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