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Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
ce203287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
A respeito das obrigações acessórias relacionadas às declarações e aos recolhimentos de débitos tributários, julgue o item seguinte.No caso de microempreendedor individual, é obrigatório que a assinatura da declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTFWeb) seja realizada em formato digital mediante uso de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

DCTFWeb – Obrigatoriedade para MEI

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o microempreendedor individual (MEI) não está obrigado à entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). O MEI possui regime tributário simplificado e suas obrigações acessórias resumem-se, em regra, à Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), que pode ser transmitida sem a necessidade de certificado digital ICP-Brasil. A DCTFWeb é exigida de pessoas jurídicas submetidas ao regime normal ou ao Simples Nacional (exceto o próprio MEI), conforme disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 e alterações posteriores.

A própria Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o MEI, estabelece um tratamento diferenciado e simplificado, reduzindo as obrigações tributárias acessórias. O §10 do art. 9º dessa lei, por exemplo, permite que o MEI solicite baixa independentemente do pagamento de débitos tributários, o que evidencia a simplificação do regime. Não há previsão de exigência de certificado digital para a entrega de declarações pelo MEI, tampouco de DCTFWeb.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao aplicar ao MEI uma obrigação que é própria de empresas maiores. O erro é tratar o MEI como se estivesse sujeito às mesmas regras das demais pessoas jurídicas, quando na verdade o MEI goza de um regime especial com obrigações acessórias reduzidas. Lembre-se: a DCTFWeb não integra o rol de obrigações do MEI.

Conclusão: por não ser obrigado a entregar a DCTFWeb, o MEI também não precisa assiná-la com certificado digital. A assertiva é falsa.

ERRADO

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