Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce203288
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O declarante deve informar na DIRF, no mês da retenção a maior, o valor efetivamente retido (o montante integral), e nos meses seguintes, ao compensar o excesso, deve declarar o valor devido do imposto/contribuição já diminuído do valor compensado. Esse procedimento está de acordo com as regras de compensação tributária e de preenchimento da DIRF, que exige a informação dos fatos geradores ocorridos, e não o abatimento no mesmo mês.
A banca testa o conhecimento sobre como reportar a compensação de valores retidos indevidamente ou a maior. A DIRF é uma declaração de informações sobre rendimentos pagos e retenções na fonte. Quando há retenção a maior em um mês, esse valor é o que efetivamente ocorreu naquele período e deve ser informado. A compensação nos meses subsequentes reduz o valor a ser recolhido, mas não altera a retenção passada. Portanto, nos meses compensatórios, o declarante informa o valor devido (após a compensação), que é o imposto ou contribuição do mês menos o valor compensado. A assertiva descreve exatamente esse procedimento.
Não há dispositivo específico no contexto fornecido, mas a regra decorre da sistemática da compensação tributária (art. 170 do CTN e normas da Receita Federal) e das instruções de preenchimento da DIRF. A compensação é uma forma de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, II) e não gera uma nova obrigação de informar na DIRF o valor compensado como se fosse uma nova retenção.
✅ CERTO.
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