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Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
ce203288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
A respeito das obrigações acessórias relacionadas às declarações e aos recolhimentos de débitos tributários, julgue o item seguinte.O declarante que tiver retido valor de contribuições a maior de seus beneficiários em determinado mês e que compensar a parcela excedente nos meses subsequentes, deverá, no âmbito da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), informar, no mês da referida retenção, o valor que foi retido, e, nos meses da compensação, o valor devido do imposto ou das contribuições, na fonte, diminuído do valor compensado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

DIRF e Compensação de Retenções a Maior

Gabarito: ✅ CERTO. O declarante deve informar na DIRF, no mês da retenção a maior, o valor efetivamente retido (o montante integral), e nos meses seguintes, ao compensar o excesso, deve declarar o valor devido do imposto/contribuição já diminuído do valor compensado. Esse procedimento está de acordo com as regras de compensação tributária e de preenchimento da DIRF, que exige a informação dos fatos geradores ocorridos, e não o abatimento no mesmo mês.

A banca testa o conhecimento sobre como reportar a compensação de valores retidos indevidamente ou a maior. A DIRF é uma declaração de informações sobre rendimentos pagos e retenções na fonte. Quando há retenção a maior em um mês, esse valor é o que efetivamente ocorreu naquele período e deve ser informado. A compensação nos meses subsequentes reduz o valor a ser recolhido, mas não altera a retenção passada. Portanto, nos meses compensatórios, o declarante informa o valor devido (após a compensação), que é o imposto ou contribuição do mês menos o valor compensado. A assertiva descreve exatamente esse procedimento.

Não há dispositivo específico no contexto fornecido, mas a regra decorre da sistemática da compensação tributária (art. 170 do CTN e normas da Receita Federal) e das instruções de preenchimento da DIRF. A compensação é uma forma de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, II) e não gera uma nova obrigação de informar na DIRF o valor compensado como se fosse uma nova retenção.

  1. 1Mês da retenção a maiorInforma o valor integral retido
  2. 2Meses seguintes (compensação)Informa o valor devido já abatido do compensado
LEVEL · soulevel.com.br
MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

CERTO.

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