Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce203289
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. As autarquias e fundações públicas da administração federal, como quaisquer pessoas jurídicas, devem incluir na DIRF os valores pagos a pessoas jurídicas por bens ou serviços, mesmo que o contratado seja isento de tributos federais. A DIRF não se limita a registrar o imposto retido; ela é também um instrumento de informação fiscal. A isenção do beneficiário quanto aos tributos federais (inclusive IRPJ, CSLL, etc.) não afasta a obrigação de declarar o pagamento, porque a DIRF exige a relação de todos os pagamentos sujeitos a retenção na fonte, ainda que o valor do imposto seja zero em razão de isenção ou não incidência.
A fundamentação legal reside na Instrução Normativa RFB nº 1.886/2019 (e alterações), que estabelece a obrigatoriedade de apresentação da DIRF para as pessoas jurídicas que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços ou fornecimento de bens, independentemente de ter havido retenção do IRRF. A simples condição de isento do contratado não desobriga o pagador de reportar a operação.
O candidato pode pensar que, se o contratado é isento de tributos federais, não há necessidade de declarar nada. A banca explora exatamente essa confusão: a isenção do imposto devido pelo contratado (IRPJ, por exemplo) não tem relação com a obrigação acessória de prestar informações à Receita Federal sobre os pagamentos efetuados. A DIRF serve também para cruzamento de informações, independentemente do valor do tributo retido ou devido.
Portanto, a assertiva está certa.
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