Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
ce203289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
A respeito das obrigações acessórias relacionadas às declarações e aos recolhimentos de débitos tributários, julgue o item seguinte.As autarquias e fundações públicas da administração pública federal devem mencionar, na declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), os valores relativos aos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços, ainda que os contratados gozem de isenção de tributos federais.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) – Obrigação Acessória

✅ CERTO. A afirmativa está correta. As autarquias e fundações públicas da administração federal, como quaisquer pessoas jurídicas, devem incluir na DIRF os valores pagos a pessoas jurídicas por bens ou serviços, mesmo que o contratado seja isento de tributos federais. A DIRF não se limita a registrar o imposto retido; ela é também um instrumento de informação fiscal. A isenção do beneficiário quanto aos tributos federais (inclusive IRPJ, CSLL, etc.) não afasta a obrigação de declarar o pagamento, porque a DIRF exige a relação de todos os pagamentos sujeitos a retenção na fonte, ainda que o valor do imposto seja zero em razão de isenção ou não incidência.

A fundamentação legal reside na Instrução Normativa RFB nº 1.886/2019 (e alterações), que estabelece a obrigatoriedade de apresentação da DIRF para as pessoas jurídicas que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços ou fornecimento de bens, independentemente de ter havido retenção do IRRF. A simples condição de isento do contratado não desobriga o pagador de reportar a operação.

1Quem declara
Autarquias e fundações públicas federais
Demais pessoas jurídicas
2O que declarar
Pagamentos a PJ por bens ou serviços
Mesmo sem retenção de IRRF
Mesmo se contratado for isento
3Finalidade
Informar pagamentos sujeitos a retenção
Cruzamento de dados fiscais
4Base legal
IN RFB nº 1.886/2019
DIRF (obrigação acessória)
LEVELsoulevel.com.br
DIRF (obrigação acessória): Quem declara (Autarquias e fundações públicas federais, Demais pessoas jurídicas); O que declarar (Pagamentos a PJ por bens ou serviços, Mesmo sem retenção de IRRF, Mesmo se contratado for isento); Finalidade (Informar pagamentos sujeitos a retenção, Cruzamento de dados fiscais); Base legal (IN RFB nº 1.886/2019)
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que, se o contratado é isento de tributos federais, não há necessidade de declarar nada. A banca explora exatamente essa confusão: a isenção do imposto devido pelo contratado (IRPJ, por exemplo) não tem relação com a obrigação acessória de prestar informações à Receita Federal sobre os pagamentos efetuados. A DIRF serve também para cruzamento de informações, independentemente do valor do tributo retido ou devido.

Portanto, a assertiva está certa.

MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Link permanente: /questoes/ce203289