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Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
ce203294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira n.º 1234/2012, que dispõe acerca da retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal, julgue o item a seguir.O valor a ser retido da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) será determinado mediante a aplicação da alíquota de 5% sobre o montante do contrato a ser pago.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retenção de CSLL na Fonte – IN RFB nº 1234/2012

ERRADO. A alíquota de retenção da CSLL sobre pagamentos a pessoas jurídicas pela administração pública federal é de 1%, e não 5% como afirma o item. O equívoco está na alíquota apresentada.

A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 estabelece que, nos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, deverão ser retidos na fonte: IRRF (alíquota de 1,5% em regra), CSLL (1%), COFINS (3%) e PIS/Pasep (0,65%). A alíquota de 5% não corresponde a nenhum dos tributos retidos nesse regime.

1Administração pública federal
Pagamento a PJ (bens/serviços)
2Tributos retidos
IRRF: 1,5%
CSLL: 1%
COFINS: 3%
PIS/Pasep: 0,65%
3Base de cálculo
Valor do pagamento
Retenção na fonte (IN RFB 1.234/2012)
LEVELsoulevel.com.br
Retenção na fonte (IN RFB 1.234/2012): Administração pública federal (Pagamento a PJ (bens/serviços)); Tributos retidos (IRRF: 1,5%, CSLL: 1%, COFINS: 3%, PIS/Pasep: 0,65%); Base de cálculo (Valor do pagamento)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a alíquota real de 1% por 5%, que é um valor que não existe na norma. Lembre‑se: para CSLL retida na fonte, a alíquota é 1%, e não 5%, 9% ou 15% (estas são alíquotas da CSLL devida no regime normal de apuração).

A base de cálculo da retenção é o valor do pagamento (montante do contrato a ser pago), conforme descrito, mas o erro é justamente na alíquota, tornando a afirmativa incorreta.

MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: ERRADO.

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