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Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
ce203296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira n.º 1234/2012, que dispõe acerca da retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal, julgue o item a seguir.Os órgãos da administração pública federal estão dispensados de reter na fonte os tributos federais no caso de pagamentos antecipados alusivos ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços para entrega futura.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Tributária – Retenção na Fonte por Órgãos Públicos

ERRADO. A afirmação está incorreta porque a legislação não prevê dispensa de retenção na fonte para pagamentos antecipados; todos os pagamentos efetuados pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços estão sujeitos à incidência do imposto de renda e da CSLL na fonte, conforme o Art. 64 da Lei 9.430/1996.

A banca testa o conhecimento da literalidade da norma, que não faz qualquer distinção entre pagamentos à vista, a prazo ou antecipados. Vejamos o dispositivo:

Lei 9.430/1996 (alteração dada pela Lei nº ...):

Art. 64 – "Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido."

A expressão "pagamentos efetuados" abrange qualquer modalidade de pagamento, inclusive os antecipados. Não há exceção para pagamentos relativos a bens ou serviços com entrega futura. Portanto, a retenção é obrigatória independentemente do momento da entrega.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que um pagamento antecipado não configuraria fato gerador no momento do pagamento, mas a lei não abre essa exceção. A retenção ocorre no ato do pagamento, sendo irrelevante se a entrega é futura.

MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

ERRADO – o gabarito é E.

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