Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce203296
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a legislação não prevê dispensa de retenção na fonte para pagamentos antecipados; todos os pagamentos efetuados pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços estão sujeitos à incidência do imposto de renda e da CSLL na fonte, conforme o Art. 64 da Lei 9.430/1996.
A banca testa o conhecimento da literalidade da norma, que não faz qualquer distinção entre pagamentos à vista, a prazo ou antecipados. Vejamos o dispositivo:
Lei 9.430/1996 (alteração dada pela Lei nº ...):
Art. 64 – "Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido."
A expressão "pagamentos efetuados" abrange qualquer modalidade de pagamento, inclusive os antecipados. Não há exceção para pagamentos relativos a bens ou serviços com entrega futura. Portanto, a retenção é obrigatória independentemente do momento da entrega.
A banca explora a falsa ideia de que um pagamento antecipado não configuraria fato gerador no momento do pagamento, mas a lei não abre essa exceção. A retenção ocorre no ato do pagamento, sendo irrelevante se a entrega é futura.
❌ ERRADO – o gabarito é E.
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