Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce203312
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O cancelamento de restos a pagar não se limita a alterar o atributo financeiro de “P” para “F”. O procedimento correto envolve a reversão do empenho, a anulação da inscrição e o reconhecimento da economia orçamentária, quando for o caso. A mera alteração de atributo não reflete a realidade contábil e orçamentária.
O art. 36 da Lei 4.320/1964 define restos a pagar como despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. O cancelamento ocorre geralmente após o prazo de vigência dos restos a pagar (normalmente 31 de dezembro do segundo ano seguinte), quando a despesa não é paga e o direito do credor prescreve, ou quando a administração decide cancelar por não mais interessar. Nesse caso, o saldo do empenho é anulado e a dotação orçamentária retorna à disponibilidade, não havendo simples troca de atributo.
Art. 36 — “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”
O atributo “P” (processada) e “F” (provavelmente financeiro) são classificações internas do sistema de contabilidade, mas a operação de cancelamento não consiste apenas na alteração de um para outro. O correto é baixar o restos a pagar e, se o direito do credor ainda estiver vigente, a despesa pode ser paga como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), desde que respeitados os requisitos legais.
Portanto, a proposição está errada.
Gabarito: E (Errado).
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