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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
ce203347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Com base na Lei Complementar n.º 116/2003, julgue o item subsequente, observando, no que couber, a jurisprudência do STF.Considere que determinada legislação distrital tenha atribuído a responsabilidade pelo recolhimento do ISS a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte. Nesse caso, a terceira pessoa deverá recolher não só o imposto devido, mas também eventuais multas e acréscimos legais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Lei Complementar 116/2003 – Responsabilidade Tributária no ISS

CERTO. A afirmativa está em total conformidade com o art. 6º, caput e §1º, da Lei Complementar nº 116/2003, que autoriza o Distrito Federal a atribuir a terceira pessoa a responsabilidade pelo ISS, excluindo o contribuinte, e determina que esse responsável deve recolher não só o imposto, mas também multas e acréscimos legais.

Art. 6, §1LC-116-2003

Art. 6º — Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

§ 1º — Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.

A expressão "inclusive" e a obrigação de recolhimento integral deixam claro que a terceira pessoa assume toda a obrigação tributária, incluindo penalidades. Portanto, a jurisprudência do STF (Tema 300, por exemplo, trata de outro aspecto) não altera essa disposição literal. A resposta é Certo.

Aspecto

Dispositivo Legal

Conteúdo da Norma

Consequência para o Responsável

Atribuição de responsabilidade

Art. 6º, caput, LC 116/2003

Lei distrital pode atribuir a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador, a responsabilidade pelo crédito tributário, excluindo o contribuinte.

Terceiro assume o lugar do contribuinte como devedor principal.

Abrangência da obrigação

Art. 6º, caput, LC 116/2003

A responsabilidade inclui "inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais".

O responsável deve recolher imposto, multas e acréscimos.

Recolhimento integral

Art. 6º, §1º, LC 116/2003

O responsável está obrigado ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de retenção na fonte.

A obrigação é total e não condicionada à retenção prévia.

1Art. 6º, LC 116/2003
Lei pode atribuir a terceiro
Exclui contribuinte
Ou mantém supletivo
2Obrigação do responsável
Imposto devido
Multas
Acréscimos legais
3Recolhimento integral
Independente de retenção na fonte
Responsabilidade tributária (ISS)
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Responsabilidade tributária (ISS): Art. 6º, LC 116/2003 (Lei pode atribuir a terceiro, Exclui contribuinte, Ou mantém supletivo); Obrigação do responsável (Imposto devido, Multas, Acréscimos legais); Recolhimento integral (Independente de retenção na fonte)

CERTO.

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