Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce203347
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está em total conformidade com o art. 6º, caput e §1º, da Lei Complementar nº 116/2003, que autoriza o Distrito Federal a atribuir a terceira pessoa a responsabilidade pelo ISS, excluindo o contribuinte, e determina que esse responsável deve recolher não só o imposto, mas também multas e acréscimos legais.
Art. 6º — Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
§ 1º — Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
A expressão "inclusive" e a obrigação de recolhimento integral deixam claro que a terceira pessoa assume toda a obrigação tributária, incluindo penalidades. Portanto, a jurisprudência do STF (Tema 300, por exemplo, trata de outro aspecto) não altera essa disposição literal. A resposta é Certo.
Aspecto | Dispositivo Legal | Conteúdo da Norma | Consequência para o Responsável |
|---|---|---|---|
Atribuição de responsabilidade | Art. 6º, caput, LC 116/2003 | Lei distrital pode atribuir a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador, a responsabilidade pelo crédito tributário, excluindo o contribuinte. | Terceiro assume o lugar do contribuinte como devedor principal. |
Abrangência da obrigação | Art. 6º, caput, LC 116/2003 | A responsabilidade inclui "inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais". | O responsável deve recolher imposto, multas e acréscimos. |
Recolhimento integral | Art. 6º, §1º, LC 116/2003 | O responsável está obrigado ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de retenção na fonte. | A obrigação é total e não condicionada à retenção prévia. |
✅ CERTO.
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