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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
ce203348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Com base na Lei Complementar n.º 116/2003, julgue o item subsequente, observando, no que couber, a jurisprudência do STF.A base de cálculo do ISS é o valor do serviço e, atualmente, a legislação estabelece apenas o patamar da alíquota máxima, que, no caso, corresponde a 5%, não havendo patamar mínimo do imposto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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ISS – Alíquotas Máxima e Mínima

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora a base de cálculo do ISS seja o preço do serviço (LC 116/2003, art. 7º) e a alíquota máxima seja de 5%, a legislação também fixa uma alíquota mínima de 2%, conforme exigido pela Constituição Federal (art. 156, § 3º, I) e previsto na LC 116/2003 (art. 8º-A). O enunciado, ao negar a existência de patamar mínimo, contraria a lei vigente.

A banca testa o conhecimento de que a LC 116/2003, após alterações (notadamente pela LC 157/2016), estabelece uma alíquota mínima de 2% para a maioria dos serviços, ressalvadas exceções. A Constituição já determinava que cabe à lei complementar fixar tanto as alíquotas máximas quanto as mínimas.

Art. 156, §3CF/88

“cabe à lei complementar:

I – fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;”

Art. 8LC-116-2003

“As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes: … II – demais serviços, 5% (cinco por cento).”

A parte correta da afirmativa – “a base de cálculo do ISS é o valor do serviço” – está em linha com o art. 7º da LC 116/2003. Contudo, o erro está na inexistência de alíquota mínima. A alíquota mínima geral é de 2%, nos termos do art. 8º-A da mesma lei complementar. Portanto, a conclusão do enunciado é falsa.

1Base de cálculo
Preço do serviço (art. 7º)
2Alíquota máxima
5% (art. 8º, II)
3Alíquota mínima
2% (art. 8º-A)
Exceções (ex.: planos de saúde)
4Fundamento constitucional
CF/88, art. 156, §3º, I
LC fixa máximo e mínimo
ISS (LC 116/2003)
LEVELsoulevel.com.br
ISS (LC 116/2003): Base de cálculo (Preço do serviço (art. 7º)); Alíquota máxima (5% (art. 8º, II)); Alíquota mínima (2% (art. 8º-A), Exceções (ex.: planos de saúde)); Fundamento constitucional (CF/88, art. 156, §3º, I, LC fixa máximo e mínimo)
NÃO CAIA NESSA!

Lembre-se de que a CF/88 exige lei complementar para fixar ambos os limites (máximo e mínimo). No ISS, o mínimo é de 2% (exceto para serviços sujeitos a alíquotas específicas, como os relacionados a planos de saúde). Não caia na armadilha de achar que só existe teto; o piso é igualmente obrigatório.

❌ ERRADO. O item é falso.

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