Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce203349
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta porque a Lei Complementar nº 116/2003 estabelece, como regra geral, que o ISS é devido no local do estabelecimento prestador (art. 3º, caput), mas excepciona os serviços de execução e fiscalização de obras de engenharia, para os quais o imposto é devido no local da obra (art. 3º, incisos III a V, combinados com os subitens 7.02 e 7.03 da lista anexa). O serviço de acompanhamento e fiscalização enquadra-se no subitem 7.03, que abrange "fiscalização e supervisão de obras de engenharia", e, portanto, o ISS será recolhido no município onde a obra estiver situada.
A banca cobra a literalidade do art. 3º da LC 116/2003 e a distinção entre a regra geral (estabelecimento do prestador) e as exceções expressas nos incisos. O enunciado descreve exatamente essa lógica:
Art. 3º — "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local […]"
Dentre as exceções, destacam-se os incisos que tratam de obras de engenharia (subitens 7.02 e 7.03), cujo local de pagamento é o da execução da obra. Dessa forma, a regra mencionada no item – ISS no estabelecimento do prestador como regra, com exceção para o local da obra no caso de acompanhamento e fiscalização de engenharia – está em plena conformidade com a lei.
Regra / Exceção | Local de Incidência do ISS | Fundamento Legal | Exemplo de Serviço |
|---|---|---|---|
Regra geral | Estabelecimento do prestador (ou domicílio, se não houver estabelecimento) | Art. 3º, caput, LC 116/2003 | Qualquer serviço não enquadrado nas exceções |
Exceção (obras de engenharia) | Local da obra | Art. 3º, incisos III a V c/c subitens 7.02 e 7.03 da lista anexa | Acompanhamento e fiscalização de obras de engenharia |
✅ CERTO.
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