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Questão de Legislação Federal — Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360 de 2022 > Orientação aos Órgãos e Entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalPortaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360 de 2022 > Orientação aos Órgãos e Entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec
Código
ce203452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Área: Produção
Julgue o próximo item, relativo à institucionalização e replicação do modelo referencial do DFT.Os resultados obtidos na replicação do modelo referencial do DFT devem ser validados pelo dirigente que possuir o perfil de gestor do órgão no SISDIP, e os ajustes posteriores nos resultados validados somente serão possíveis mediante motivação expressa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
SE LIGUE NESSA!

Esta questão depende de disposições específicas da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022, cujo texto não foi transcrito no material de consulta. A análise a seguir é feita com base no gabarito oficial e na lógica administrativa geral.

DFT – Validação e Ajustes dos Resultados

CERTO. De acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022, os resultados obtidos na replicação do modelo referencial do DFT devem ser validados pelo dirigente que possua o perfil de gestor do órgão no SISDIP, e eventuais ajustes posteriores nos resultados validados somente são permitidos com motivação expressa. A afirmação reproduz corretamente os requisitos normativos: a validação por autoridade competente (gestor no SISDIP) e a necessidade de justificativa formal para alterações, o que garante rastreabilidade e responsabilidade no processo.

Gabarito: Certo.

Link permanente: /questoes/ce203452