Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022 – Acesso ao SISDIP
✅ CERTO. A afirmação está correta. A Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022, que regulamenta o acesso ao Sistema de Dimensionamento de Pessoas (SISDIP), admite que a solicitação de acesso inclua como fundamento a existência de recomendação de órgão de controle ou decisão judicial para a realização do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT). O acesso ao SISDIP é concedido exclusivamente pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), mas a solicitação deve ser instruída com documentos que comprovem a necessidade do acesso. Entre esses documentos, podem constar recomendações de órgãos de controle (como TCU, CGU) e decisões judiciais que determinem a realização do DFT. Assim, a assertiva está em consonância com o disposto na portaria.
Gabarito: Certo.