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Questão de Legislação Federal — Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360 de 2022 > Orientação aos Órgãos e Entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalPortaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360 de 2022 > Orientação aos Órgãos e Entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec
Código
ce203461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Área: Produção
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando a Portaria SEDGG/ME n.º 7.888/2022.O planejamento da força de trabalho é um processo externo ao DFT, que deve ser realizado separadamente antes do dimensionamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Portaria SEDGG/ME nº 7.888/2022 – Dimensionamento da Força de Trabalho

Gabarito: Errado (alternativa E). O planejamento da força de trabalho não é um processo externo ao DFT; ele integra o dimensionamento como etapa do mesmo processo. A afirmativa de que deve ser realizado separadamente antes do dimensionamento contraria a lógica do modelo referencial de DFT, que considera o planejamento como parte intrínseca do dimensionamento. Portanto, a assertiva está incorreta.

A situação hipotética descreve a transferência e institucionalização do modelo referencial de DFT no órgão, indicando que o dimensionamento já engloba as fases de planejamento e execução. Dizer que o planejamento é externo e separado é um equívoco conceitual.

  1. 1Planejamento
  2. 2Execução
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ERRADO.

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