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Questão de Legislação Federal — Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360 de 2022 > Orientação aos Órgãos e Entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalPortaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360 de 2022 > Orientação aos Órgãos e Entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec
Código
ce203462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Área: Produção
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando a Portaria SEDGG/ME n.º 7.888/2022.Com a institucionalização do DFT, a autarquia pode complementar pedidos de concursos públicos específicos, contratações temporárias e movimentação de pessoal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) e sua aplicação

Gabarito: Certo (alternativa C). A institucionalização do modelo referencial de Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) na autarquia permite que ela utilize esse instrumento técnico para fundamentar e complementar pedidos de concursos públicos, contratações temporárias e movimentação de pessoal, conforme as diretrizes da Portaria SEDGG/ME nº 7.888/2022. O DFT, ao estabelecer parâmetros objetivos de necessidade de pessoal, serve como subsídio para as solicitações junto aos órgãos centrais do SIPEC.

A Portaria SEDGG/ME nº 7.888/2022 institui o DFT como referencial para a administração pública federal, com o objetivo de otimizar a alocação de servidores. Uma vez institucionalizado em um órgão ou entidade, o modelo passa a ser a base técnica para dimensionar a força de trabalho necessária. Isso significa que, ao pleitear autorização para concurso público, contratação temporária ou movimentação de pessoal, a autarquia pode utilizar os dados do DFT para demonstrar a necessidade, complementando os pedidos com fundamentação quantitativa e qualitativa.

A afirmação do item está, portanto, correta. O DFT não é um mero estudo interno, mas um instrumento que, quando institucionalizado, permite ao órgão embasar tecnicamente suas demandas de pessoal. A palavra "complementar" indica que o DFT agrega informações relevantes aos pedidos, não que a autarquia tenha autonomia para decidir unilateralmente — o que está de acordo com a finalidade do modelo.

PEGA ESSA DICA!

O DFT é um modelo de planejamento, mas sua institucionalização confere legitimidade técnica aos pleitos de pessoal. Na prova, lembre-se de que ele não autoriza contratações por si só, mas serve como fundamento para solicitações.

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