Atribuições dos Engenheiros Agrônomos (Lei 5.194/1966)
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque restringe indevidamente as atribuições dos engenheiros agrônomos à avaliação e peritagem de propriedades rurais somente para fins de crédito. A Lei 5.194/1966, que regula a profissão, não impõe essa limitação. As atividades de avaliação e peritagem podem ser realizadas para diversas finalidades, como judicial, fiscal, seguro, entre outras.
O art. 7º da Lei 5.194/1966 enumera as atividades privativas dos engenheiros agrônomos, incluindo a avaliação e peritagem de propriedades rurais, suas instalações, rebanhos e colheitas pendentes, sem qualquer restrição quanto à finalidade. A palavra "somente" na assertiva cria uma condição inexistente na lei, tornando-a falsa.
Portanto, a proposição está ERRADA.