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Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
ce203518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Agrônomo
Julgue o próximo item, relativo a ética e legislação profissional.A anotação de responsabilidade técnica (ART) é exigida dos profissionais de agronomia na execução de obras, sendo sua emissão desnecessária na prestação de quaisquer outros serviços profissionais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – Exigência para Profissionais de Agronomia

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é exigida para toda atividade profissional que envolva responsabilidade técnica nas áreas de engenharia, arquitetura e agronomia, e não apenas na execução de obras. A Lei 6.496/1977 (que instituiu a ART) e a legislação correlata determinam que a ART é obrigatória para projetos, consultorias, perícias, assistência técnica, direção de obras, entre outros serviços.

O próprio art. 56, § 1º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reforça esse entendimento ao determinar que as entidades de fiscalização profissional (CREA) exijam ART de projetos, evidenciando que a ART não se limita a obras:

Art. 56, §1Lei-13146

Art. 56, § 1º – "As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, de Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica de projetos, devem exigir a responsabilidade profissional declarada de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes."

Além disso, o art. 213, II da Lei 6.015/1973 exige ART para registro de imóveis com planta e memorial descritivo, o que demonstra que a ART é necessária também em serviços de topografia, medição, etc. Portanto, restringir a ART apenas a obras é contrário à legislação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a ART só é exigida para "obras", quando na verdade a obrigatoriedade abrange todo e qualquer serviço técnico que necessite de responsabilidade profissional, como projetos, laudos, consultorias, perícias, etc. Fique atento: a ART é o instrumento que vincula o profissional ao serviço, independentemente de ser obra ou não.

Gabarito: Errado (E).

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