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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce204004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
Julgue o item a seguir conforme as disposições da Constituição Federal de 1988 acerca da educação.O ensino fundamental regular será ministrado obrigatoriamente em língua portuguesa, ainda que realizado em comunidades indígenas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Educação e Comunidades Indígenas (Art. 210, §2º, CF/88)

ERRADO. O item está incorreto. A Constituição Federal determina que o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, mas assegura às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. O item, ao afirmar "ainda que realizado em comunidades indígenas", sugere que a regra se aplica sem exceções, omitindo essa garantia constitucional, o que contraria o texto.

Art. 210, §2CF/88

Art. 210 — Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 2º — O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Portanto, a afirmação é ERRADA por ser incompleta e não refletir o direito constitucional ao bilinguismo nas comunidades indígenas.

Ensino fundamental (art. 210, §2º)
  • 1Regra geral
    • Língua portuguesa
  • 2Comunidades indígenas
    • Língua materna
    • Processos próprios de aprendizagem
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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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