Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce204005
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico em Assuntos Educacionais
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O item está errado porque o art. 210, §1º da Constituição Federal de 1988 determina expressamente que o ensino religioso é de matrícula facultativa, e não obrigatória. A afirmação inverte o adjetivo que qualifica o direito do aluno, o que contraria frontalmente o texto constitucional.
A banca cobra a literalidade do dispositivo constitucional, um dos mais conhecidos sobre a ordem social no que tange à educação e à laicidade do Estado. A chave é lembrar que o Estado brasileiro é laico e a liberdade religiosa inclui o direito de não professar qualquer fé; portanto, a matrícula não pode ser imposta.
Art. 210 — Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º — O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
O termo "facultativa" é o oposto de "obrigatória". A Constituição assegura ao aluno (ou a seu responsável) o direito de optar por cursar ou não a disciplina, não podendo haver imposição. Esse entendimento também está refletido no art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), que repete a facultatividade.
A banca inverteu o termo "facultativa" por "obrigatória". É a pegadinha clássica de inverter o adjetivo que define o regime de matrícula. O candidato desatento pode ler rápido e achar que a afirmação está correta, mas a letra da lei é cristalina: o ensino religioso é opcional, nunca compulsório. Lembre-se: o Brasil é um Estado laico e a liberdade de crença (CF, art. 5º, VI) impede que o Estado obrigue alguém a participar de atividades religiosas.
Conclusão: O item está ERRADO. A matrícula no ensino religioso em escolas públicas de ensino fundamental é facultativa, conforme o art. 210, §1º da CF/88 e o art. 33 da LDB.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
❌ ERRADO
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