Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce204090
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmação de que empréstimos com vencimento original superior a doze meses, mas com cláusula de vencimento antecipado em caso de inadimplência, devem ser obrigatoriamente classificados no passivo circulante é incorreta.
A classificação de passivos em circulante e não circulante é disciplinada pelo art. 180 da Lei n. 6.404/1976:
Art. 180 — “As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.”
O critério de classificação é o prazo de vencimento original contratado. A mera existência de cláusula de vencimento antecipado (covenant) não altera, por si só, essa classificação. Enquanto a empresa estiver adimplente e não houver expectativa de descumprimento da cláusula, o passivo continua sendo de longo prazo (passivo não circulante).
O CPC 26 (NBC TG 26), item 69, estabelece que um passivo deve ser classificado como circulante quando, entre outros, “a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço” (alínea "d"). A existência de cláusula de vencimento antecipado não retira esse direito incondicional antes do evento de inadimplemento; o direito de diferir persiste até que a inadimplência ocorra ou seja iminente. Portanto, não é obrigatória a reclassificação para o circulante.
A banca tenta confundir o candidato ao associar “cláusula de vencimento antecipado” com classificação automática no circulante. No entanto, a classificação depende do vencimento contratual original (art. 180), e não de cláusulas contingentes. Se a inadimplência ocorrer ou for esperada, aí sim a dívida deve ser reclassificada para o circulante (CPC 26, item 74).
Gabarito: E (Errado).
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