Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce204092
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O imóvel mantido para valorização futura e não utilizado na operação da empresa enquadra-se no conceito de propriedade para investimento, devendo ser classificado no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante, conforme o art. 179, III, da Lei nº 6.404/1976.
A banca cobra a correta classificação dos bens no balanço patrimonial com base na legislação societária. O art. 179 da Lei 6.404/1976 estabelece a composição de cada subgrupo do ativo não circulante. No inciso III, dispõe que em Investimentos devem ser alocados:
Lei 6.404/1976, Art. 179, III: "em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza não classificáveis no ativo circulante e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;"
Um imóvel adquirido com o objetivo de valorização futura (sem uso na atividade operacional) representa um direito de natureza tangível que não se destina à manutenção das atividades da empresa. Por isso, não pode ser classificado no Imobilizado (que exige destinação à manutenção da atividade) nem no Intangível (bens incorpóreos). A classificação correta é no subgrupo Investimentos, que abriga exatamente esses bens não operacionais.
A norma contábil brasileira (CPC 28 – Propriedade para Investimento) também determina que terrenos e edifícios mantidos para valorização de capital sejam classificados como propriedade para investimento, contabilizados no subgrupo Investimentos do Ativo Não Circulante.
Portanto, a afirmativa está correta. ✅ CERTO
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