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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
ce204092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Considerando aspectos conceituais, classificatórios e normativos do balanço patrimonial, julgue o item a seguir, com base na legislação societária vigente (Lei n.º 6.404/1976) e nas normas contábeis brasileiras.Caso uma empresa detenha um imóvel para valorização futura e não o utilize na sua operação, ele deve ser classificado no grupo de investimentos, dentro do ativo não circulante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imóvel para valorização – Classificação no Balanço Patrimonial

Gabarito: Certo (C). O imóvel mantido para valorização futura e não utilizado na operação da empresa enquadra-se no conceito de propriedade para investimento, devendo ser classificado no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante, conforme o art. 179, III, da Lei nº 6.404/1976.

A banca cobra a correta classificação dos bens no balanço patrimonial com base na legislação societária. O art. 179 da Lei 6.404/1976 estabelece a composição de cada subgrupo do ativo não circulante. No inciso III, dispõe que em Investimentos devem ser alocados:

Art. 179Lei-6404

Lei 6.404/1976, Art. 179, III: "em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza não classificáveis no ativo circulante e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;"

Um imóvel adquirido com o objetivo de valorização futura (sem uso na atividade operacional) representa um direito de natureza tangível que não se destina à manutenção das atividades da empresa. Por isso, não pode ser classificado no Imobilizado (que exige destinação à manutenção da atividade) nem no Intangível (bens incorpóreos). A classificação correta é no subgrupo Investimentos, que abriga exatamente esses bens não operacionais.

A norma contábil brasileira (CPC 28 – Propriedade para Investimento) também determina que terrenos e edifícios mantidos para valorização de capital sejam classificados como propriedade para investimento, contabilizados no subgrupo Investimentos do Ativo Não Circulante.

Portanto, a afirmativa está correta. ✅ CERTO

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