Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce204100
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. No regime cumulativo, o PIS e a COFINS são integralmente reconhecidos como despesa no resultado, não gerando qualquer direito a crédito fiscal, pois a não cumulatividade é exclusiva do regime não cumulativo. Esse entendimento é corroborado pela jurisprudência do STF, que afasta a possibilidade de creditamento no sistema cumulativo.
A afirmativa está em linha com a literalidade da legislação e com o entendimento consolidado do STF (Tema de Repercussão Geral 179):
STF Tese de Repercussão Geral 179:
"Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo."
No regime cumulativo, a empresa não pode se creditar do PIS e COFINS incidentes nas aquisições, sendo tais contribuições consideradas despesas operacionais (ou tributárias) no momento do reconhecimento da receita. Portanto, a contabilização é feita a débito de uma conta de despesa (ex.: Despesa com PIS/COFINS) e a crédito de uma conta de passivo (ex.: PIS/COFINS a Recolher), sem qualquer ativo decorrente de crédito fiscal.
✅ CERTO.
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