Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce204218
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-EXE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Previdência Complementar - Área 11: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a exigência de, no mínimo, dois laudos técnicos de avaliação prévios à alienação do imóvel não encontra respaldo no ordenamento jurídico aplicável às EFPC, especialmente na Resolução CMN nº 4.994/2022 (mencionada no enunciado) ou nas demais normas constantes do material de apoio. A regra usual para entidades fechadas de previdência complementar, quando alienam imóveis, é a elaboração de pelo menos um laudo de avaliação, e não dois.
A banca explora um distrator numérico, induzindo o candidato a acreditar que o número de laudos é dois. No entanto, não há previsão legal ou normativa que estabeleça essa quantidade mínima. O item, portanto, é falso.
A banca troca o número correto de laudos (um) por dois, em uma típica pegadinha de prazo/quantidade. O candidato deve desconfiar sempre que a assertiva especificar um numeral sem fonte expressa no enunciado.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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