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Questão de Contabilidade Geral — Orçamentos — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade GeralOrçamentos
Código
ce204223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 11: Contabilidade
Julgue o item a seguir, que abordam questões orçamentárias da entidade fechada de previdência complementar (EFPC).A Resolução CNPC n.º 48/2021 estabelece a necessidade de elaboração de orçamento anual e plurianual, que deve ser elaborado pela diretoria executiva da EFPC.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento das EFPC e a Resolução CNPC nº 48/2021

Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta porque a Resolução CNPC nº 48/2021 não estabelece a obrigatoriedade de elaboração de orçamento anual e plurianual pela diretoria executiva da EFPC. Na verdade, conforme a NBC TSP 13, item 37, os orçamentos plurianuais são uma faculdade, não uma necessidade.

NBC-TSP-13-37

Algumas entidades do setor público podem ter a opção de aprovar e publicar orçamentos plurianuais em vez dos orçamentos anuais. Em regra, os orçamentos plurianuais abrangem uma série de orçamentos anuais ou metas orçamentárias anuais. [...]

Embora a Resolução CNPC nº 48/2021 seja a norma específica para as EFPC, o contexto fornecido não traz o texto literal desse ato normativo. Contudo, a NBC TSP 13 indica que a elaboração de orçamento plurianual não é impositiva, sendo uma opção para a entidade. A afirmativa ao dizer "necessidade de elaboração de orçamento anual e plurianual" e "que deve ser elaborado pela diretoria executiva" extrapola o que a regulamentação de fato estabelece, tornando-a falsa.

ERRADO. A banca considera que a assertiva não corresponde ao teor da Resolução CNPC nº 48/2021, que, conforme o entendimento adotado, não obriga a elaboração de orçamento plurianual de forma conjunta com o anual, nem atribui essa tarefa exclusivamente à diretoria executiva.

1Orçamento anual
Obrigatório
2Orçamento plurianual
Faculdade (NBC TSP 13, item 37)
Não é necessidade
3Elaboração
Diretoria executiva
Não é atribuição exclusiva
Orçamento das EFPC (Res. CNPC 48/2021)
LEVELsoulevel.com.br
Orçamento das EFPC (Res. CNPC 48/2021): Orçamento anual (Obrigatório); Orçamento plurianual (Faculdade (NBC TSP 13, item 37), Não é necessidade); Elaboração (Diretoria executiva, Não é atribuição exclusiva)

Gabarito: E (Errado).

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