Contribuição ao PIS/PASEP por Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno
✅ CERTO. Pessoas jurídicas de direito público interno (União, estados, Distrito Federal, municípios e autarquias) são contribuintes do PASEP, e a base de cálculo dessa contribuição é o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, conforme previsão legal. A apuração é mensal, e a alíquota aplicada é de 0,65%.
A contribuição para o PIS/PASEP, no caso das entidades públicas, é tratada especificamente pelo PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), instituído pela Lei Complementar nº 8/1970 e atualmente regulado pela Lei nº 9.715/1998. O art. 5º dessa lei estabelece que as pessoas jurídicas de direito público interno são contribuintes do PASEP, calculado com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. A afirmação do enunciado está em consonância com esse dispositivo.
As pessoas jurídicas de direito público interno são aquelas listadas no art. 41 do Código Civil: União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei. Diferem das empresas públicas e sociedades de economia mista, que são de direito privado e seguem regime diverso (geralmente PIS sobre faturamento ou folha).
Portanto, o item está correto.
MNEMÔNICOTributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
✅ CERTO.